Polícia Civil - Empregos ®
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Dom Set 10, 2017 10:55 pm

Capítulo 1 - Geral
Artigo 1º
(Polícia Civil)
A Polícia Civil é uma polícia habbiana empenhada na educação dos seus policiais para se tornarem em melhores jogadores.

Artigo 2º
(Membros da Civil)
Todos os membros da Polícia Civil são obrigados a cumprir todas as regras estabelecidas neste estatuto a partir da sua entrada em qualquer cargo da polícia.

Artigo 3º
(Habbo Etiqueta)
Como, principalmente jogadores do Habbo Hotel, todos os membros da Polícia Civil são obrigados a cumprir todas as regras estabelecidas pela empresa Sulake Corporation Ltd sobe pena de punição em caso de desrespeito.

Artigo 4º
(Respeito)
Todos os membros da comunidade PC são obrigados a respeitar todos os usuários da comunidade habbiana, independentemente da cor, religião ou qualquer outro fator.

Artigo 5º
(Linguagem negativa e agressiva)
De acordo com a Habbo Etiqueta, é proibido o uso de linguagem depreciativa, calúnias envolvendo observações negativas, comentários racistas, de preferência sexual, religião, credo ou outro, sobe pena de punição.

Artigo 6º
(Fora do quartel)
Os Artigos 1º ao 5º são aplicáveis a situações fora dos quarteis e de qualquer quarto da propriedade da Polícia Civil.

Artigo 7º
(Território)
Considera-se território ou quartos da Polícia Civil todos aqueles que têm alguma função, objetivo ou propósito à Civil independentemente do proprietário do quarto.

Capítulo 2 - Trabalho
Artigo 8º
(Flood, spawm ou anúncio)
Spamming, inundações, propaganda ou qualquer outro método ou alternativa para benefícios ou não, são extremamente proibidas, exceto com autorização prévia dos Donos Supremos ou do comandante da base.

Artigo 9º
(Trabalho militar)
Um trabalho militar indica fidelidade e não é limitado a outros serviços militares, a máfias ou forças policiais. Ao envolver-se em outro departamento militar, como negligência os valores de lealdade e compromisso para a Polícia Civil, será demitido sem pré-aviso.

Artigo 10º
(Emblema, missão e uniforme)
Em todo o território da Polícia Civil, é obrigatório o uso dos seus meios de identificação policial: uniforme, missão e emblema da respetiva patente e que estejam de acordo com o relatório de promoções do fórum em vigor. 

Artigo 11º
(Modo online/offline)
Todos os membros da Polícia Civil, a partir da patente de sargento, são obrigados a usar o modo online de modo a salvaguardar a segurança de todos os membros da polícia e dos seus quartos. O modo offline será só permitido com autorização prévia da Corregedoria.

Capítulo 3 - Território
Artigo 12º
(Quartéis)
Os quartéis da Polícia Civil são o principal quarto deste orgão. A entrada neste quarto está liberada a qualquer membro da Polícia Civil, e liberada a saguão a todos os membros da comunidade habbiana que respeitem o Artigo 3º deste estatuto.

Artigo 13º
(Quartos adjacentes)
Todos os quartos que têm, de algum modo, auxílio ou função à Polícia Civil são liberados apenas a membros da Polícia Civil, exceto com autorização prévia de um membro da Corregedoria.

Artigo 14º
(Aliados)
Os aliados da Polícia Civil são membros de outras organizações policiais ou militares que estão autorizados a entrar nos quarteis da Civil, possibilitando ainda que auxiliem alguma função na base em caso de escassez de funcionários.

Capítulo 4 - Fórum
Artigo 15º
(Fórum)
O Fórum em vigor (https://policiapcempregos.directorioforuns.com) é propriedade da Polícia Civil e deve ser usado de forma exclusiva à Polícia Civil. Todas as regras presentes neste estatuto incluem-se igualmente ao fórum.

Artigo 16º
(Centro de Recursos Humanos)
Conjunto de tópicos que visam a conter a veracidade de todas as patentes e cargos dos policiais da Polícia Civil. Só podem inserir uma mensagem nesses tópicos, de modo a promover, rebaixar ou demitir algum policial, quem estiver apto, de acordo com o Artigo º do presente Estatuto. 

Capítulo 5 - Quartel
Artigo 18º
(Oficial da guarda)
O pódio identificado por um tapete amarelo corresponde ao oficial da guarda que tem como função de monitorizar o funcionamento da base, em geral, proporcionando sempre uma maior organização ao quartel. Apenas policiais com patente igual ou superior a Aspirante a Oficial e com o CFO concluído pode assumir esta função.

Artigo 19º
(Cabo da guarda)
Identificado pelo pódio com o tapete vermelho, o cabo da guarda é responsável pela recepção e pelos policiais que exercem a mesma. Apenas policiais com patente igual ou superior a Subtenente pode assumir esta função.


Artigo 20º
(Sala de estado)
A sala de estado corresponde à área principal do quartel da Polícia Civil. Todos os membros que se apresentam nessa área estão dispostos a trabalhar.

Artigo 21º
(Sala de controle)
Área responsável pela manutenção de acessos a salas do quartel da Polícia Civil.

Artigo 22º
(Operadores)
Os operadores são responsáveis pelo acesso dos policiais a determinadas áreas da base. O operador 1 e 2 são responsáveis pela entrada de policiais dentro do quartel da Polícia Civil, sendo o operador 1 responsável pela verificação da missão, do emblema e do uniforme e o operador 2 responsável pela verificação da página dos policiais. O operador 4 tem como obrigação controlar o acesso à sala dos recrutas.

Artigo 23º
(Auxiliar dos operadores)
Podendo serem dois policiais ou apenas um, o auxiliar tem como função controlar os policiais na sala de controle. É ainda responsável pela expulsão de usuários da entrada dos operadores e do acesso entre a sala de estado e a sala de teletransportes.

Artigo 24º
(Responsável pelos recrutas)
O responsável pelos recrutas, tem como função guiar os recrutas até à sala de recrutas, onde iram aguarde pelo treinamento.

Artigo 25º
(Sentinela)
O sentinela é responsável por ocupar o tempo dos recrutas, que aguardem na sala de recrutas à espera do treinamento básico, informando-lhes os êxitos e os feitos únicos da Polícia Civil, de modo a incentiva-los a permanecer na Polícia Civil.

Artigo 26º
(Sala de ausência)
A sala de ausência serve exclusivamente para uso dos policiais da Civil aquando têm de se ausentar. De modo, é proibido permanecer na sala de ausência se estiver online.

Artigo 27º
(Sala de comandos)
A sala de comandos é o local da base onde decorrem as promoções, os rebaixamentos e outros tipos de avisos e/ou comunicados a ser dado a um policial específico.

Artigo 28º
(Sala Imperial)
A sala imperial é a sala mais importante da base, onde somente membros da comunidade policial da Civil com patente elevada, tenente acima, podem entrar. Todos os convidados e corregedores da PC estão igualmente autorizados a frequentar a sala.

Artigo 29º
(Sala de Recrutas)
A sala de recrutas é onde os recrutas aguardam pela sua instrução básica na companhia de um sentinela.

Capítulo 6 - Hierarquia
Artigo 30º
(Hierarquia)
A hierarquia da Polícia Civil é subdividida em duas, sendo a hierarquia militar constituídas por 15 patentes e a hierarquia executiva por 15 patentes.

Artigo 31º
(Respeito pela hierarquia)
Todos os policiais da PC têm que respeitar todos os membros da Polícia Civil, principalmente, todos os policiais que se encontram, segundo a hierarquia, com uma patente superior.

Artigo 32º
(Hierarquia militar)
A hierarquia militar é constituída por 15 patentes e organizada da seguinte forma:
Comandante Geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Tenente - Coronel
Major
Capitão
Tenente
Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta

Artigo 33º
(Hierarquia executiva)
A hierarquia executiva é constituída por 15 cargos e organizada da seguinte forma:
Chanceler
Acionista Majoritário
Presidente
Executivo
VIP
Escrivão
Vice-Presidente
Orientador
Procurador
Ministro
Coordenador
Supervisor
Diretor
Inspetor
Sócio

Artigo 34º
(Oficiais e Praças)
As hierarquias encontram-se divididas em oficiais e praças, sendo os oficiais policiais com patente a partir de Tenente/Coordenador e os praças os que têm uma patente inferior à indicada.

Artigo 35º
(Equivalência nas hierarquias)
Chanceler - Comandante Geral
Acionista Majoritário - Comandante-Geral
Presidente - Comandante
Executivo - Comandante
VIP - Marechal
Escrivão - General
Vice-Presidente - Coronel
Tenente-Coronel - Orientador
Procurador - Major
Ministro - Capitão
Coordenador - Tenente
Supervisor - Aspirante a Oficial
Diretor - Subtenente
Inspetor - Sargento
Sócio - Cabo


Artigo 36º
(Supremo)
O Supremo é o representante máximo da Polícia Civil e encontra-se no topo das duas hierarquias.

Artigo 37º
(Chanceler)
O cargo de chanceler está limitado a 10 vagas, sendo 5 dedicadas à sua compra e as restantes a policiais promovidos.

Artigo 38º
(Compra de cargo)
Os cargos da hierarquia executiva são os únicos que são compráveis desde que o valor da compra corresponda aos preços pré-estabelecidos.

Artigo 39º
(Preço dos cargos do Corpo Executivo)
O preço dos cargos da hierarquia executiva são os seguintes:
Chanceler - 250C
Acionista Majoritário - 200C
Presidente - 185C
Executivo - 170C
VIP - 155C
Escrivão - 140C
Vice-Presidente - 125C
Orientador - 110C
Procurador - 95C
Ministro - 80C
Coordenador - 65
Supervisor - 50C
Diretor - 35C
Inspetor - 20C
Sócio - 5C

Artigo 40º
(Descontos na compra de cargo)
Os descontos na compra de cargo da hierarquia executiva é permitida com autorização da Supremacia. Os descontos realizados devem ser imparciais a qualquer pessoa de modo a manter a igualdade. Os mesmos não podem ser permanentes.

Artigo 41º
(Promoções/Rebaixamentos)
Todo o superior é responsável pela patente imediatamente abaixo e é seu dever guiar e melhorar o trabalhos dos seus inferiores. As promoções têm como objetivo recompensar um policial que se tem mostrado fiel, determinado, trabalhoso, empenhado com a Polícia Civil. Os rebaixamentos devem ser feitos em policiais que não têm o trabalho necessário para a patente atual.

Artigo 42º
(Demissões)
Dada a demissão a um policial, ele está proibido de entrar em qualquer quarto da Polícia Civil até segunda ordem. O policial só poderá retornar no corpo executivo, ou como recruta.

Artigo 43º
(Promoções/rebaixamentos no corpo militar)
Estão habilitados todos os policiais superiores de promover e rebaixar qualquer policial que seja seu inferior à excepção de promoções em superiores que devem ser autorizadas por dois membros da Corregedoria.

Comandante Geral promove/rebaixa até Comandante
Comandante promove/rebaixa até Marechal
Marechal promove/rebaixa até General
General promove/rebaixa até Coronel
Coronel promove/rebaixa até Tenente-Coronel
Tenente-Coronel promove/rebaixa até Major
Major promove/rebaixa até Capitão
Capitão promove/rebaixa até Tenente
Tenente promove/rebaixa até Aspirante a Oficial
Aspirante a Oficial promove/rebaixa até Subtenente com autorização de um oficial
Subtenente promove/rebaixa até Cabo com autorização de um oficial

Artigo 44º
(Promoções/rebaixamentos no corpo executivo)
Estão habilitados todos os policiais superiores de promover e rebaixar qualquer policial que seja seu inferior em 3 patentes à excepção de promoções em superiores que devem ser autorizadas por dois membros da Corregedoria.
Chanceler promove/ rebaixa até Executivo
Acionista Majoritário promove/ rebaixa até VIP
Presidente promove/rebaixa até Escrivão
Executivo promove/ rebaixa até Vice - Presidente
VIP promove/ rebaixa até orientador
Escrivão promove/ rebaixa até Procurador
Vice-Presidente promove/ rebaixa até Ministro
Orientador promove/rebaixa até Coordenador
Procurador promove/ rebaixa até Supervisor
Ministro promove/ rebaixa até Diretor
Coordenador promove/ rebaixa até Inspetor

Artigo 46º
(Promoção de executivos por militares, ambos modos)
Os policiais do corpo executivo não pode promover membros do corpo militar, e nem vice versa, apenas com permissão de um corregedor e um oficial do corpo.

Artigo 47º
(Autorizações da Supremacia)
A Supremacia terá de autorizar todas as promoções de Marechal a Comandante, de Comandante a Comandante Geral, de executivo a Presidente a Acionista Majoritário e de Acionista Majoritário a Chanceler.

Artigo 48º
(Autorizações da Corregedoria)
Todos as promoções a partir de Aspirante a Oficial para Tenente, inclusive, têm obrigatoriamente de ter a autorização de dois Corregedores ativos.

Artigo 49º
(Promoções de Corregedores)
Os Corregedores não precisam de cumprir o Artigo anterior, podendo assim promover um Oficial sem permissão de outro ou outros Corregedores.

Artigo 50º
(Promoção de Recrutas)
A patente de Recruta só pode ser promovida após realizar e ser aprovado na instrução básica da Polícia Civil e na Supervisão básica.

Artigo 51º
(Promoções de Cabos)
A patente de Cabo só pode ser promovida após realizar e ser aprovado na instrução elementar e no treino especializado básico da Polícia Civil e realizar a Capacitação das alavancas e também na Supervisão 2.

Artigo 52º
(Promoções de Sargentos)
A patente de Sargento só pode ser promovida após realizar o curso de ortografia básica e estar em uma companhia e também realizar a Supervisão 3.

Artigo 53º
(Promoções de Subtenente)
A patente de Subtenente só pode ser promovida após realizar o curso de ortografia média e também realizar a Supervisão 4, e estar em uma companhia.


Artigo 54º
(Promoções de Aspirantes)
A patente de Aspirante só pode ser promovida após realizar e ser aprovado no curso de formação de oficiais e no treino especializado avançado da Civil.

Artigo 55°
(Promoções de Tenente)
A patente de tenente só pode ser promovida após realizar e ser aprovado no Teste do estatuto, e no AOB e estar em uma companhia.

Artigo 55º
(Mínimo de dias de Promoção)
Recruta-Soldado: 0 dias
Soldado-Cabo: 0 dias
Cabo-Sargento: 1 dia
Sargento-Subtenente: 3 dias
Subtenente-Aspirante: 5 dias
Aspirante-Tenente: 10 dias
Tenente - Capitão: 12 dias
Capitão - Major: 15 dias
Major - Tenente Coronel: 18 dias
Tenente Coronel - Coronel: 20 dias
Coronel - General: 30 dias
General - Marechal: 35 dias
Marechal - Comandante: Indeterminado
Comandante - Co-Geral: Indeterminado

Artigo 56º
(Limite de vagas no Corpo Militar)
O limite de vagas nos Oficiais da Polícia Civil está apresentado abaixo:
Tenente - 30
Capitão - 25
Major - 20
Tenente Coronel - 15
Coronel - 12
General - 8
Marechal - 6
Comandante - 5
Comandante Geral - 3

Artigo 57º
(Policiais de Licença)
Os policiais que apresentem licença não serão contabilizados no número de vagas de cada patente. A promoção dos policiais que pediram licença só poderá ser efetuada após o mesmo ter efetuado o trabalho, em dias, do tempo de licença.

Artigo 58º
(Tempo ausente)
Todos os oficiais que fiquem ausentes, quer seja fora do habbo, quer seja fora do trabalho policial, mesmo estando no Habbo Hotel, por mais de 10 dias sem qualquer justificação e aviso ao Centro de Recursos Humanos será rebaixado. Caso essa ausência se prolongue por 20 dias será rebaixado a Aspirante.

Artigo 59º
(Transferências entre CE e CM/CM e CE)
Não são permitidas transferências entre policiais do Corpo Executivo para o Corpo Militar e do Corpo Militar para o Corpo Executivo, salvo autorização da Corregedoria.

Artigo 60º
(Uniformes)
Todos os policiais são obrigados a usar o seu devido uniforme em todos os quartos da Polícia Civil.

Artigo 61º
(Uniformes Militares)
As fardas militares são: boina preta, camisa de manga curta, calça com bolsos preta e sapato redondo preta. A cor da camisa muda consoante a patente:
Recruta - Preta
Soldado - Marrom
Cabo- Amarelo claro
Sargento -Branco
Subtenente -Azul escuro
Aspirante a Oficial - Azul claro
Tenente - Laranja
Capitão - Vermelho
Major - Roxo
Tenente- Coronel - Verde escuro
Coronel - Rosa
General - Verde claro
Marechal - Amarelo

Artigo 62º
(Uniformes Executivos)
As fardas executivas são: terno, calça com bolsos preta e sapato redondo preta. A cor do terno muda consoante a patente:

Sócio - Amarelo claro
Inspetor - Branco
Diretor - Azul escuro
Supervisor - Azul claro
Coordenador - Laranja
Ministro - Vermelho
Procurador - Roxo
Orientador - Verde escuro
Vice-Presidente - Rosa
Escrivão - Verde claro

Artigo 63º
(Uniformes livres)
As patentes de Comandante e Comandante Geral do Corpo Militar e VIP, Executivo, Presidente, Acionista Majoritário e Chanceler do Corpo Executivo têm visual liberado.

Artigo 64º
(Roupa e Acessórios não autorizados)
Nem todas as roupas e acessórios estão liberados, até mesmo para policiais com uniforme livre. As limitações encontram-se no anexo "Roupas Permitidas".

Capítulo 7 - Tarefas
Artigo 65º
(Instrução)
A instrução da PC tem como objetivo instruir policiais para um determinado fim. Todas as informações sobre esta tarefa encontram-se no anexo "Instrução" do Estatuto da Polícia Civil.

Artigo 66º
(Instrução do Corpo Executivo)
A instrução do Corpo Executivo da PC tem como objetivo instruir os membros do corpo executivo.

Artigo 67º
(Supervisão)
A supervisão da PC tem como objetivo supervisionar policiais de modo a detetar qualquer falha existente.

Artigo 68º
(Treinamento)
O treino da PC tem como objetivo treinar aparte prática do trabalho de um policial.

Artigo 69º
(Professor)
Os professores têm como objetivo ensinar aos policiais para além do trabalho policial.

Artigo 70º
(Rondas)
Os rondeiros tem como objetivo espalhar a H.E pelo hotel, e trazer novos recrutas a nossa polícia.


Artigo 70º
(Medalhas em tarefa)
As medalhas, quer aos membros do grupo, quer aos que realizam as suas atividades, são entregues de acordo com o esforço do militar.

Artigo 71º
(Cumprimento das obrigações)
Todos os policiais que exerçam uma função num grupo, são obrigados a cumpri-la. Caso isso não aconteça, a liderança do mesmo pode expulsa-lo do grupo.

Artigo 72º
(Saídas não autorizadas)
Todos os policiais estão obrigados a cumprir, no mínimo 1 mese em cada grupo. Tal isso não aconteça o policial será punido severamente.

Artigo 73º
(Número de tarefas)
Cada policial só pode exercer uma das tarefas acima, de modo a que dedique o máximo de empenho.

Capítulo 8 - Tarefas extra-curriculares
Artigo 74º
(Curso de Formação de Oficiais)
O Curso de Formação de Oficiais tem como objetivo formar e preparar aspirantes a oficial a serem oficiais.

Artigo 75º
(Centro de Recursos Humanos)
O Centro de Recursos Humanos tem como função organizar a divulgação de todos os policiais da Polícia Civil nas suas respetivas patentes. É uma tarefa onde somente policiais de confiança podem entrar.

Artigo 76º
(Número de tarefas)
Policiais que exerçam umas das outras tarefas, podem pertencer a estes dois grupos.

Capítulo 9 - Grupos
Artigo 77º

(Grupos Oficiais da PC)
Os grupos oficiais da PC dividem-se em dois: grupos primários e grupos secundários.

Artigo 78º
(Grupos primários da Polícia Civil)
Os grupos primários da PC são os grupos em que os policiais podem usa-lo como favorito dentro dos quartos oficiais da Polícia Civil São estes:
Polícia Civil - Empregos ®
[PC] Corpo Executivo
[PC] Corregedoria
[PC] Patente
- [PC] Cabo
- [PC] Sargento
- [PC] Subtenente
- [PC] Aspirante a Oficial
- [PC] Tenente
- [PC] Capitão
- [PC] Major
- [PC] Tenente Coronel
- [PC] Coronel
- [PC] General
- [PC] Marechal
- [PC] Comandante
- [PC] Comandante Geral

Artigo 79º

(Grupos secundários da Polícia Civil)
Os grupos secundários da Polícia Civil são os grupos que servem para identificar algo respetivo à PC e que são proibidos usa-los como favorito dentro dos quartos oficiais da PC, podendo não ser proprietário da supremacia. São estes:
[PC] Oficiais
[PC] Instrutores
[PC] Supervisores
[PC] Professores
[PC] Treinadores
[PC] Ronda
[PC] CFO
[PC] Vendedores de Cargos
[PC] EFE
...

Capítulo 10 - Corregedoria
Artigo 80º

(Corregedoria da PC)
A Corregedoria da Polícia Civil tem como fundamento corrigir erros e abusos feitos pelos policiais, com intuito de manter a ordem e a justiça da PC. A Corregedoria tem o papel soberano na Polícia PC, tem também como fundamento a decisão de assuntos importantes para a PC, antes de serem apresentados para os membros da PC.

Artigo 81º
(Número de Corregedores)
A Corregedoria é composta por 12 membros, sendo 3 deles supremos da PC.

Artigo 82º
(Início da Corregedoria)
A Corregedoria só pode ter começo, à data marcada, com a maioria dos representantes presentes, sendo obrigatório um supremo presente.

Artigo 83º
(Votações)
Todos os Corregedores têm um peso de 8% nas votações, quanto os Supremos têm de 8,5%. Em caso de empate, repete-se a votação e/ou adia-se para a próxima reunião.

Artigo 84°

Capítulo 12 - GOT
Artigo 85º
(Grupo de Operações Táticas)
O Ministério da Defesa é um grupo restrito responsável pela segurança de todos os quartos, do fórum e de outros meios que sejam usados da Polícia Civil.

Capítulo 13 - Direitos
Artigo 86º
(Direitos)
Os direitos serão entregues a policiais de confiança da Supremacia da Polícia Civil.

Artigo 87º
(Uso indevido de direitos)
O uso indevido de direitos causará a perda dos mesmo e uma punição, de acordo com a gravidade dos atos.

Capítulo 12 - Reconhecimento, punições e histórico
Artigo 88º
(Medalhas)
O número de medalhas determina os aumentos no seu salário. A cada 30 medalhas ganha-se um aumento de 1 câmbio no salário.

Artigo 89º
(Medalhas Temporárias)
As medalhas temporárias são as que são entregues nos eventos da PC, excluindo as medalhas ganhas em eventos dentro de grupos de tarefa. As medalhas têm validade de 1 Mês.

Artigo 91º
(Medalhas de Honra)
A medalha de Honra é dada a um policial quando este faz algo de genial e histórico para a PC. As medalhas de Honra também são distribuídas por boa conduta. Somente policiais com medalha de honra é que poderão usar medalha no seu uniforme.

Artigo 92º
(Medalhas de Honra Temporárias)
As medalhas de Honra podem ser temporários, caso o policial tenha desempenhado um grande trabalho nos últimos tempos ou como recompensa.

Artigo 93º
(Históricos)
Os Históricos têm toda a informação sobre cada policial, desde sua entrada na PC até às infrações cometidas ao longo da carreira. Todos os policiais que atingirem a patente de Aspirante a Oficial deverão enviar o seu Histórico para um membro da Corregedoria.

Artigo 94º
(Modelo do Histórico)
Os históricos devem seguir este modelo:
- Nome do Policial:
- Data que entrou na PC:
- Status: (ativo, afastado, ausente ou demitido)
- Quem sou eu: (descrição pessoal)
- Medalhas de Honra: (medalhas temporárias não são validadas)
- Medalhas:
- Medalhas negativas:
- Infrações cometidas:

Artigo 95º
(Punições)
As punições encontram-se no Código Penal.

Capítulo 13 - Pagamento
Artigo 96º
(Pagamentos)
O pagamento é uma retribuição pelo o que cada um fez pela Polícia Civil. O salário irá depender da patente de cada policial e do número de medalhas.

Artigo 97º
(Salário Fixo)
Cada patente tem um salário fixo, que é o seguinte:
Soldado: 1c
Cabo: 1c
Sargento: 1C
Subtenente: 1C
Aspirante a Oficial: 2c
Tenente: 3c
Capitão: 4c
Coronel: 5c
General: 6c
Marechal: 7c
Comandante: 8c
Comandante Geral: 10c

Capítulo 14 - Alianças estrangeiras
Artigo 98º
(Sistema de Ligação Estrangeira)
O sistema de alianças permite a cooperação entre a Polícia Civil e outras organizações/polícias.

Artigo 99º
(Aliados)
Todos os policiais que pertençam a um aliado estão e devem devidamente identificados em quartos da Polícia Civil.

Artigo 100º
(Locais permitidos)
Os aliados devem estar na sala imperial, podendo ter acesso a outros locais com autorização.

Artigo 101º
(Emblema convidado)
Todos os habbos que tenham o emblema "Convidado" podem entrar no quartel da Polícia Civil.

Artigo 102º
(GOPH)
A GOPH é aliada, sendo assim liberada a entrada dos seus membros.

Capítulo 15 - Estatuto da PC
Artigo 103º
(Estatuto da PC)
O Estatuto e todas os artigos citados acima entram em vigor a partir do momento que for aprovado pela Corregedoria da PC, sendo que todos os membros, desde a patente mais pequena até à mais alta, devam cumprir de imediato.

Artigo 104º
(Alterações)
Todas as alterações que decorram no Estatuto, e seus Anexos, devem ser aprovadas pela Corregedoria da PC.

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